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Conduzir de chinelos: Multa ou mito urbano?

Lordelo

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O calor está aí, o verão à porta e há muitos portugueses que estão ou vão iniciar o seu período de férias. As idas até à praia muitas vezes fazem-se de automóvel e por isso é bom desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.

Conduzir de chinelos dá ou não multa? A verdade é que tudo não passa de um mito. Não há qualquer legislação que proíba os condutores de vestir ou utilizar qualquer tipo de vestuário.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.

Existe apenas, o artigo 11.º do Código da Estrada que refere que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suceptíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Ou seja, desde que os chinelos não prejudiquem a condução, não há qualquer inconveniente nem pode ser sujeito a coima.


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benfas69

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Muito obrigado por este post Lordelo.
Sou adepto incondicional da condução em chinelos e cá em casa fartam se de me moer o juízo por causa disso.
Agora já tenho uma "base legal" para poder contestar

Abraço
 

billshcot

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O calor está aí, o verão à porta e há muitos portugueses que estão ou vão iniciar o seu período de férias. As idas até à praia muitas vezes fazem-se de automóvel e por isso é bom desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.

Conduzir de chinelos dá ou não multa? A verdade é que tudo não passa de um mito. Não há qualquer legislação que proíba os condutores de vestir ou utilizar qualquer tipo de vestuário.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.

Existe apenas, o artigo 11.º do Código da Estrada que refere que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suceptíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Ou seja, desde que os chinelos não prejudiquem a condução, não há qualquer inconveniente nem pode ser sujeito a coima.


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Atenção que o CE não determina especificamente o tipo de roupa ou calçado que se deve utilizar durante a condução. O que existe é um preceito genérico que os condutores devem aplicar, de forma a evitar uma condução irresponsável ou perigosa. No entanto, se as autoridades entenderem que algum comportamento implique riscos durante a condução, poderão multar o condutor.
 
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