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O Estado confere aos cidadãos com deficiência motora direitos relacionados com a aquisição e condução de veículos automóveis. A lei determina que estes cidadãos condicionados na sua mobilidade possam beneficiar da isenção do Imposto Automóvel (IA), assim como do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de um veículo.
O cidadão com deficiência motora tem, igualmente, direito a requerer um Cartão de Estacionamento, que o autoriza a estacionar a viatura própria, ou a de outrem onde se faça transportar, em locais reservados para o efeito.
Dividido em cinco capítulos, o mais recente dossier do Portal do Cidadão pretende esclarecer as pessoas interessadas relativamente aos requisitos, procedimentos e passos necessários para beneficiar destes direitos.
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O cidadão com deficiência motora tem, igualmente, direito a requerer um Cartão de Estacionamento, que o autoriza a estacionar a viatura própria, ou a de outrem onde se faça transportar, em locais reservados para o efeito.
Dividido em cinco capítulos, o mais recente dossier do Portal do Cidadão pretende esclarecer as pessoas interessadas relativamente aos requisitos, procedimentos e passos necessários para beneficiar destes direitos.
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