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Estado discrimina veteranos de guerra em matéria de reformas
MANUEL CARLOS FREIRE
Defesa. Ministro está a estudar documento recebido há uma semana
Provedor de Justiça quer que o Governo corrija situações de injustiça
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem de reconhecer, para efeitos de aposentação e reforma, o tempo de licença sem vencimento aos militares a quem o Estado impôs essa medida por interesse próprio.
Esta posição consta da recomendação que o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, enviou há uma semana ao ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, e a que o DN teve ontem acesso. Em causa está a "desigualdade de tratamento" entre militares que estão adstritos à CGA e à Segurança Social, uma vez que este regime faz aquela contagem de tempo "de acordo com as indicações fornecidas pelo Ministério da Defesa".
Com base em duas reclamações recebidas já este ano, e havendo um número indeterminado de ex-militares na mesma situação, Nascimento Rodrigues confirma que a CGA não efectua "a contagem, como tempo de serviço para efeitos de aposentação e reforma, do tempo de licença registada por imposição a que os reclamantes estiveram sujeitos durante a prestação do serviço militar obrigatório, designadamente aquando da guerra colonial".
Esse tempo tem sido "contado como faltas", uma vez que a CGA - "a não ser que exista norma legal expressa nesse sentido", realça Nascimento Rodrigues - alega não poder fazer a referida contagem de tempo à luz do Estatuto da Aposentação, assinala o Provedor de Justiça.
Nascimento Rodrigues cita depois o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, onde se estabelece que "a licença registada pode ser concedida exclusivamente a requerimento do interessado, por motivos de natureza particular que o justifiquem, não lhe podendo ser imposta". Essa concessão, observa o Provedor, "implica a perda total de remunerações e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência, o que se compreende atendendo à natureza privada dos interesses que fundamentam o seu requerimento".
Ora esse não é o caso dos militares "a quem os respectivos serviços impuseram, de acordo com interesses exclusivamente públicos, a situação de licença registada" - pelo que "importa proceder à respectiva correcção da presente situação, por forma a que os militares prejudicados (...) não tenham de continuar a suportar as consequências da mesma", enfatiza Nascimento Rodrigues.
Na sua recomendação, o Provedor acrescenta que a CGA deve proceder "à revisão da situação de todos os militares que tenham estado sob essa licença e que, mesmo já aposentados ou reformados, o venham a requerer", o que exige uma articulação de esforços entre os ministérios da Defesa e das Finanças.
DN
MANUEL CARLOS FREIRE
Defesa. Ministro está a estudar documento recebido há uma semana
Provedor de Justiça quer que o Governo corrija situações de injustiça
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem de reconhecer, para efeitos de aposentação e reforma, o tempo de licença sem vencimento aos militares a quem o Estado impôs essa medida por interesse próprio.
Esta posição consta da recomendação que o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, enviou há uma semana ao ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, e a que o DN teve ontem acesso. Em causa está a "desigualdade de tratamento" entre militares que estão adstritos à CGA e à Segurança Social, uma vez que este regime faz aquela contagem de tempo "de acordo com as indicações fornecidas pelo Ministério da Defesa".
Com base em duas reclamações recebidas já este ano, e havendo um número indeterminado de ex-militares na mesma situação, Nascimento Rodrigues confirma que a CGA não efectua "a contagem, como tempo de serviço para efeitos de aposentação e reforma, do tempo de licença registada por imposição a que os reclamantes estiveram sujeitos durante a prestação do serviço militar obrigatório, designadamente aquando da guerra colonial".
Esse tempo tem sido "contado como faltas", uma vez que a CGA - "a não ser que exista norma legal expressa nesse sentido", realça Nascimento Rodrigues - alega não poder fazer a referida contagem de tempo à luz do Estatuto da Aposentação, assinala o Provedor de Justiça.
Nascimento Rodrigues cita depois o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, onde se estabelece que "a licença registada pode ser concedida exclusivamente a requerimento do interessado, por motivos de natureza particular que o justifiquem, não lhe podendo ser imposta". Essa concessão, observa o Provedor, "implica a perda total de remunerações e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência, o que se compreende atendendo à natureza privada dos interesses que fundamentam o seu requerimento".
Ora esse não é o caso dos militares "a quem os respectivos serviços impuseram, de acordo com interesses exclusivamente públicos, a situação de licença registada" - pelo que "importa proceder à respectiva correcção da presente situação, por forma a que os militares prejudicados (...) não tenham de continuar a suportar as consequências da mesma", enfatiza Nascimento Rodrigues.
Na sua recomendação, o Provedor acrescenta que a CGA deve proceder "à revisão da situação de todos os militares que tenham estado sob essa licença e que, mesmo já aposentados ou reformados, o venham a requerer", o que exige uma articulação de esforços entre os ministérios da Defesa e das Finanças.
DN