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Estatutos da GNR e da PSP publicados em Diário da República
No dia 14 de Outubro, foram publicados em Diário da República o Decreto-Lei n.º 297/2009, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), o Decreto-Lei n.º 298/2009, que estabelece o seu sistema remuneratório, e o Decreto-Lei n.º 299/2009, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D4293F34-8BAC-4FCF-9E80-311FE75EC651}
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) destaca os aspectos mais importantes dos três diplomas, entre os quais o aumento progressivo do Suplemento de Serviço nas Forças de Segurança, entre 2010 e 2012, de 14,5% para 20% da remuneração base, bem como o facto dos membros das Forças de Segurança ingressarem em novas tabelas remuneratórias que implicam melhoramentos salariais, a partir de 2010.
Sempre que um elemento das Forças de Segurança transite para posição remuneratória superior, os outros elementos da mesma categoria e maior antiguidade, transitam para a mesma posição e, além de se consagrar a gratuitidade da dotação inicial do fardamento, actualizam-se as comparticipações para despesas subsequentes que, em 2010, passarão de 60 para 150 euros e, após actualização progressiva ascenderão a 300 euros anuais, em 2013.
Vai ainda ser criado um suplemento pelo serviço exercido em funções de investigação criminal, no montante mensal de cerca de 150 euros. É consagrado o direito a apoio judiciário por parte dos membros das Forças de Segurança, sempre que intervenham, na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, em processo judicial decorrente do exercício das suas funções e é consagrado o princípio do horário de referência.
Data: 14-10-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MAI
No dia 14 de Outubro, foram publicados em Diário da República o Decreto-Lei n.º 297/2009, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), o Decreto-Lei n.º 298/2009, que estabelece o seu sistema remuneratório, e o Decreto-Lei n.º 299/2009, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D4293F34-8BAC-4FCF-9E80-311FE75EC651}

Sempre que um elemento das Forças de Segurança transite para posição remuneratória superior, os outros elementos da mesma categoria e maior antiguidade, transitam para a mesma posição e, além de se consagrar a gratuitidade da dotação inicial do fardamento, actualizam-se as comparticipações para despesas subsequentes que, em 2010, passarão de 60 para 150 euros e, após actualização progressiva ascenderão a 300 euros anuais, em 2013.
Vai ainda ser criado um suplemento pelo serviço exercido em funções de investigação criminal, no montante mensal de cerca de 150 euros. É consagrado o direito a apoio judiciário por parte dos membros das Forças de Segurança, sempre que intervenham, na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, em processo judicial decorrente do exercício das suas funções e é consagrado o princípio do horário de referência.
Data: 14-10-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MAI