santos2206
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A casa de Manuel Ligeiro foi assaltada. O nosso associado chamou a polícia e acionou o seguro multirriscos-habitação. A apólice incluía a cobertura de furto e roubo, mas a Fidelidade recusou assumir os prejuízos.
O relatório do perito avaliou em € 4 339 os bens em ouro e prata furtados. Quando a resposta da Fidelidade chegou, não era a que Manuel esperava: a seguradora recusava pagar a indemnização, pois “as circunstâncias em que ocorreu o sinistro não configuravam nenhuma das condições contratualmente previstas para o acionamento da cobertura de furto ou roubo”.
Inconformado com a decisão, Manuel pediu esclarecimentos à Fidelidade. A resposta da seguradora reiterava o encerramento do caso sem pagamento da indemnização.
Como o processo ainda estava sob investigação policial, Manuel aguardou o desfecho para tomar uma medida. O processo acabou arquivado e Manuel pediu a nossa intervenção. Após o nosso contacto, a Fidelidade reanalisou o processo e pagou os prejuízos na totalidade.
As situações de furto ou roubo estão definidas nas apolices de seguro e excluem as situações de fraude, em que o ato é praticado com a conivência dos lesados ou de quem tenha acesso ao imóvel.
No caso de Manuel, como as autoridades não apurararam a forma como os ladrões entraram na casa, a seguradora começou por recusar cobrir os prejuízos. Mas esse argumento não é suficiente para perder o direito à indemnização. Apesar do desfecho favorável, lamentamos que só após a nossa intervenção a seguradora tenha cumprido as suas obrigações contratuais.
Se tiver um conflito de consumo com uma empresa ou entidade, apresente a queixa na nossa plataforma reclamar. Poderá encontrar casos semelhantes que ajudem a resolver a situação. Também é possível pedir a ajuda dos nossos especialistas.
deco
Vamos esclarecer,se acontecer algo semelhante consigo!!!
comps
santos

O relatório do perito avaliou em € 4 339 os bens em ouro e prata furtados. Quando a resposta da Fidelidade chegou, não era a que Manuel esperava: a seguradora recusava pagar a indemnização, pois “as circunstâncias em que ocorreu o sinistro não configuravam nenhuma das condições contratualmente previstas para o acionamento da cobertura de furto ou roubo”.
Inconformado com a decisão, Manuel pediu esclarecimentos à Fidelidade. A resposta da seguradora reiterava o encerramento do caso sem pagamento da indemnização.
Como o processo ainda estava sob investigação policial, Manuel aguardou o desfecho para tomar uma medida. O processo acabou arquivado e Manuel pediu a nossa intervenção. Após o nosso contacto, a Fidelidade reanalisou o processo e pagou os prejuízos na totalidade.
As situações de furto ou roubo estão definidas nas apolices de seguro e excluem as situações de fraude, em que o ato é praticado com a conivência dos lesados ou de quem tenha acesso ao imóvel.
No caso de Manuel, como as autoridades não apurararam a forma como os ladrões entraram na casa, a seguradora começou por recusar cobrir os prejuízos. Mas esse argumento não é suficiente para perder o direito à indemnização. Apesar do desfecho favorável, lamentamos que só após a nossa intervenção a seguradora tenha cumprido as suas obrigações contratuais.
Se tiver um conflito de consumo com uma empresa ou entidade, apresente a queixa na nossa plataforma reclamar. Poderá encontrar casos semelhantes que ajudem a resolver a situação. Também é possível pedir a ajuda dos nossos especialistas.
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Vamos esclarecer,se acontecer algo semelhante consigo!!!
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