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Saiba o que vai mudar nos horários dos funcionários públicos
Governo quer voltar a introduzir na função pública o horário contínuo, ou seja, com um período de almoço reduzido. Esta foi uma das propostas apresentadas ontem.
O Governo emendou a mão e vai reintroduzir na função pública o horário contínuo (com um período de almoço reduzido) destinado aos trabalhadores que têm a seu cargo menores, deficientes ou doentes crónicos. Esta é uma das alterações que consta da proposta apresentada ontem aos sindicatos no âmbito da contratação colectiva.
Quase todas as alterações respeitam à organização do tempo de trabalho e todas trazem direitos adicionais, muitos dos quais haviam sido revogados pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
É a primeira vez que o Estado, enquanto patrão, inicia um processo de contratação colectiva. A isso não será alheio o facto das negociações de ontem terem contado com a presença do secretário de Estado adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, que acompanhou o seu homólogo Gonçalo Castilho dos Santos, responsável pela pasta da Administração Pública.
A chamada jornada contínua era muito utilizada na função pública, sobretudo por mulheres com filhos menores. Porém, com a entrada em vigor do RCTFP - e a inerente mudança de vínculo da maioria dos trabalhadores -, o regime de jornada contínua passou a ser aplicável apenas aos trabalhadores nomeados e aos anteriores contratados. Assim, reconheceu ao Diário Económico o Ministério das Finanças, "a cláusula sobre jornada contínua tenta recuperar esse regime, tipificando as situações em que o mesmo pode ser autorizado".
E que situações são essas? Em causa estão os "trabalhadores progenitores com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica". A medida alarga-se ainda aos "trabalhadores adoptantes" ou que tenham "a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos".
Nobre dos Santos, da Fesap, disse ao Diário Económico que desde a entrada em vigor do RCTFP muitos serviços acabaram com o horário contínuo. Bettencourt Picanço reforçou a tese:"Muitos organismos aproveitaram a omissão do novo regime para revogarem, através de regulamentos internos, a possibilidade dos trabalhadores optarem pela jornada contínua".
Segundo se lê no documento ontem entregue aos sindicatos, "a jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho", com um "período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho". Tal como já acontecia na lei anterior ao RCTFP, a redução do período normal de trabalho diário não pode ser superior a uma hora.
Horário nocturno mais lato para trabalhadores das autarquias
Na mesma proposta do Governo, consta um alargamento de duas horas do período de trabalho nocturno para os funcionários com actividades relacionadas com a distribuiçao e abastecimento de água, recolha de lixo e incineração, entre outras. Em causa estão sobretudo os trabalhadores das autarquias. Não só vêem alargada a parte do seu horário de trabalho considerado como nocturno (com o correspondente reforço salarial), como terão direito a um dia de descanso compensatório sempre que o dia de descanso complementar não seja contíguo ao dia de descanso semanal obrigatório.
DE
Governo quer voltar a introduzir na função pública o horário contínuo, ou seja, com um período de almoço reduzido. Esta foi uma das propostas apresentadas ontem.
O Governo emendou a mão e vai reintroduzir na função pública o horário contínuo (com um período de almoço reduzido) destinado aos trabalhadores que têm a seu cargo menores, deficientes ou doentes crónicos. Esta é uma das alterações que consta da proposta apresentada ontem aos sindicatos no âmbito da contratação colectiva.
Quase todas as alterações respeitam à organização do tempo de trabalho e todas trazem direitos adicionais, muitos dos quais haviam sido revogados pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
É a primeira vez que o Estado, enquanto patrão, inicia um processo de contratação colectiva. A isso não será alheio o facto das negociações de ontem terem contado com a presença do secretário de Estado adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, que acompanhou o seu homólogo Gonçalo Castilho dos Santos, responsável pela pasta da Administração Pública.
A chamada jornada contínua era muito utilizada na função pública, sobretudo por mulheres com filhos menores. Porém, com a entrada em vigor do RCTFP - e a inerente mudança de vínculo da maioria dos trabalhadores -, o regime de jornada contínua passou a ser aplicável apenas aos trabalhadores nomeados e aos anteriores contratados. Assim, reconheceu ao Diário Económico o Ministério das Finanças, "a cláusula sobre jornada contínua tenta recuperar esse regime, tipificando as situações em que o mesmo pode ser autorizado".
E que situações são essas? Em causa estão os "trabalhadores progenitores com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica". A medida alarga-se ainda aos "trabalhadores adoptantes" ou que tenham "a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos".
Nobre dos Santos, da Fesap, disse ao Diário Económico que desde a entrada em vigor do RCTFP muitos serviços acabaram com o horário contínuo. Bettencourt Picanço reforçou a tese:"Muitos organismos aproveitaram a omissão do novo regime para revogarem, através de regulamentos internos, a possibilidade dos trabalhadores optarem pela jornada contínua".
Segundo se lê no documento ontem entregue aos sindicatos, "a jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho", com um "período de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho". Tal como já acontecia na lei anterior ao RCTFP, a redução do período normal de trabalho diário não pode ser superior a uma hora.
Horário nocturno mais lato para trabalhadores das autarquias
Na mesma proposta do Governo, consta um alargamento de duas horas do período de trabalho nocturno para os funcionários com actividades relacionadas com a distribuiçao e abastecimento de água, recolha de lixo e incineração, entre outras. Em causa estão sobretudo os trabalhadores das autarquias. Não só vêem alargada a parte do seu horário de trabalho considerado como nocturno (com o correspondente reforço salarial), como terão direito a um dia de descanso compensatório sempre que o dia de descanso complementar não seja contíguo ao dia de descanso semanal obrigatório.
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