- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 52,508
- Gostos Recebidos
- 1,275
A baixa médica, ou Certificado de Incapacidade Temporária, é um "documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período"
De sublinhar que só podem emitir baixas médicas (Certificados de Incapacidade Temporária) os médicos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- inscritos e ativos na Ordem dos Médicos;
- registados e ativos no Portal de Registo de Vinhetas e Receitas (PRVR);
- associados a uma unidade prestadora de cuidados de saúde (pública, privada ou social), que igualmente esteja:
- registada na Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
- ativa no Portal de Registo de Vinhetas e Receitas (PRVR);
O portal SNS24 revela ainda que "apenas os médicos que cumpram estes requisitos conseguem aceder à funcionalidade de emissão eletrónica de baixas medicas (Certificados de Incapacidade Temporária), independentemente do tipo de entidade a que pertencem".
Deve saber que "também os serviços de urgência podem emitir um Certificados de Incapacidade Temporária".
Baixa médica e atestado médico: A mesma coisa?
O blog Salto, do Santander, explica que os "termos 'baixa médica' e 'atestado médico' são frequentemente usados de forma intercambiável para se referir a documentos emitidos por profissionais de saúde para certificar a incapacidade de uma pessoa. No entanto, têm significados diferentes".
"O atestado médico é um documento emitido por um médico utilizado, por exemplo, para comprovar uma doença ou incapacidade. No entanto, não é igual um certificado de incapacidade temporária, ou seja, não é aceite pela Segurança Social e pela Administração Pública para fins de atribuição de apoios sociais, como o subsídio de doença", pode ler-se.
Baixa médica: Quanto se recebe?
De acordo com o mesmo site, o "montante diário do subsídio de doença é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário", sendo que "esta percentagem varia em função da duração da doença".
Como se calcula o valor a receber na baixa médica:
| Remuneração de referência | Duração da doença |
| 55% | até 30 dias |
| 60% | de 31 a 90 dias |
| 70% | de 91 a 365 dias |
| 75% | mais de 365 dias |
Mais: "Em caso de tuberculose o valor do subsídio de doença depende da composição do agregado familiar. Assim, o trabalhador recebe 80% da remuneração de referência, se tiver até dois familiares a cargo, ou 100%, se tiver mais de dois familiares a cargo".
Deve ainda saber que o subsídio é atribuído a partir do:
- 4.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 3 dias) se for trabalhador por conta de outrem;
- 11.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 10 dias) se for trabalhador independente;
- 31.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 30 dias) se for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
- 1.º dia de incapacidade para o trabalho em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada durante o período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse esse período.
O blog Salto revela ainda que "pode haver um acréscimo de cinco pontos percentuais às percentagens referidas, caso se verifique uma das seguintes condições":
- Remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros;
- Agregado familiar com três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos (se receberem abono de família);
- Agregado familiar com algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.
