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Notícias Relação admite como acidente de trabalho queda em pausa para café

Lordelo

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O Tribunal da Relação do Porto reconheceu como acidente de trabalho a queda de uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos (CGD), durante uma pausa para o pequeno-almoço, e confirmou a condenação da companhia de seguros a pagar uma indemnização de 12 mil euros à administrativa.


Num comunicado enviado esta quarta-feira, 8 de abril, ao Notícias ao Minuto, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) contou o que se passou.


De acordo com o sindicato, a seguradora Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. recusava reconhecer o acidente que a trabalhadora da CGD sofreu, a 14 de outubro de 2022, como acidente de trabalho, alegando que a situação ocorreu fora do local e do tempo de trabalho.


No entanto, o Juízo do Trabalho de Valongo deu razão à mulher, que pedia uma indemnização à Fidelidade e o Tribunal da Relação do Porto confirmou-a agora.


"O Tribunal veio confirmar integralmente a decisão favorável à trabalhadora", começou por anunciar o STEC, revelando que os juízes consideraram que "a pausa para o pequeno-almoço é uma prática habitual e consentida pela entidade empregadora" e "trata-se de uma interrupção normal do trabalho, socialmente aceite e necessária ao bem-estar do trabalhador".


Assim, uma vez que o acidente ocorreu "no regresso ao local de trabalho deve ser qualificado como acidente de trabalho 'in itinere', nos termos da lei".


"As pausas/interrupções para lanches, seja de manhã, seja à tarde ou à noite, por se destinarem a, tal como as demais refeições principais, satisfazer necessidades físicas, recuperar forças e restabelecer a resistência física e anímica para prosseguir o trabalho devem ser consideradas como “refeição” (…) não fazendo sentido interpretar o conceito refeição em moldes restritivos como abarcando apenas as refeições principais", lê-se no acórdão que o Notícias ao Minuto teve, entretanto, acesso.

De acordo com o documento, em tribunal, os magistratos sublinharam ainda que "o acto de fazer uma pausa para tomar o pequeno-almoço é um hábito perfeitamente enraizado no nosso país, socialmente aceite, sendo, aliás, como vem dado provado, que a deslocação da autora para tomar o pequeno-almoço é consentida pela CGD".


"Em consequência, foi reconhecido o direito da trabalhadora à reparação integral, incluindo indemnizações por incapacidade temporária e permanente, com condenação da seguradora ao respetivo pagamento", sublinha ainda o sindicato na nota enviada às redações.

IN:NM
 
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