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Pessoal Não Docente - Seguiu para publicação em Diário da República o aviso de abertura dos Procedimentos concursais para contratações por tempo indeterminado
Categoria: Divulgação
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.
Divulgação do procedimento concursal em cada escola/agrupamento
Aquando da publicação em Diário da República tem o Director o dever de publicitar, no mesmo dia, no sitio da Internet da escola/agrupamento, bem como nos locais habituais, o aviso de abertura nos termos destas minutas, inscrevendo exclusivamente as vagas atribuídas.
Aviso de abertura para AO
Aviso de abertura para AT
Notas adicionais:
1- As demais situações contratuais do Pessoal Não Docente, não abrangidas nos presentes avisos, poderão ser renovadas, desde que se mantenha o interesse dos dois outorgantes.
2- O Ministério da Educação garante idênticas condições (vd. Anexos e o referido no ponto anterior) aos trabalhadores integrados nas autarquias com contrato de transferência já executados.
Este processo está já em curso com a Associação Nacional de Municípios.
ME
Categoria: Divulgação


Divulgação do procedimento concursal em cada escola/agrupamento
Aquando da publicação em Diário da República tem o Director o dever de publicitar, no mesmo dia, no sitio da Internet da escola/agrupamento, bem como nos locais habituais, o aviso de abertura nos termos destas minutas, inscrevendo exclusivamente as vagas atribuídas.


Notas adicionais:
1- As demais situações contratuais do Pessoal Não Docente, não abrangidas nos presentes avisos, poderão ser renovadas, desde que se mantenha o interesse dos dois outorgantes.
2- O Ministério da Educação garante idênticas condições (vd. Anexos e o referido no ponto anterior) aos trabalhadores integrados nas autarquias com contrato de transferência já executados.
Este processo está já em curso com a Associação Nacional de Municípios.
ME