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Regime de Crédito para Deficientes.

migel

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Quem pode requerer?
O que preciso para requerer?

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Os deficientes civis ou das forças armadas com incapacidade igual ou superior a 60%, bem como os deficientes das forças armadas a quem tenha sido atribuída a qualidade de "DFA" nos termos do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro têm acesso ao financiamento bancário para aquisição ou construção de habitação própria nas condições estabelecidas para os trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.

É essencial para este efeito consultar as entidades bancárias pois cada uma seguirá o seu próprio regime em relação aos seus trabalhadores.

O Estado cobrirá a diferença de juros remuneratórios a cargo das instituições financiadoras e os juros correspondentes à aplicação das taxas de juro cobradas pelas mesmas instituições em empréstimos de igual natureza mas não destinados a deficientes.


Quem pode requerer?
Qualquer interessado.


O que preciso para requerer?
Os titulares das contas poupança-habitação poderão recorrer ao crédito para habitação junto da instituição depositária, a partir do ano seguinte à constituição da conta, sendo-lhes assegurado o direito à concessão desse empréstimo desde que a conta tenha sido constituída há mais de três anos.
A estes empréstimos aplicar-se-á o regime de crédito em que couber a situação do titular da conta:

O montante do empréstimo a conceder obedece a determinadas regras:
Será tido em conta o ritmo, o valor, e a regularidade das entregas feitas para depósito;
Não poderá ser superior à diferença entre o valor do preço da habitação e o saldo da conta na data da concessão do empréstimo;
No regime de crédito bonificado, o empréstimo não poderá implicar uma primeira prestação que corresponda a uma taxa de esforço superior a um trço do duodécimo do rendimento anual bruto do agregado.


:6_15_221: :6_15_221:
 
Última edição:

MNM

GF Ouro
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Boas,

Quem quiser saber mais alguma informação acerca da concessão de empréstimos bancários ao abrigo desta finalidade, ou mesmo outras informações bancárias para este fim, deixe aqui o pretendido que eu depois respondo.

Aquele abraço
 

JBacharel

GF Bronze
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Out 12, 2007
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credito habitaçao

Boas,

Quem quiser saber mais alguma informação acerca da concessão de empréstimos bancários ao abrigo desta finalidade, ou mesmo outras informações bancárias para este fim, deixe aqui o pretendido que eu depois respondo.

Aquele abraço

boa noite

sabemos que o regime deficiente é baseado no actv para trabalhadores bancarios e que sao aplicadas todas as normas do actv, alem da taxa de juro, outras normas tem de ser respeitadas tal como os valores maximos definidos anualmente para o actv
gostariamos de saber se o credito habitaçao só é aplicavel para aquisiçao/construçao ou se para obras de beneficiaçao podemos beneficiar, pois tambem é um dos pressupostos do actv dos trabalhadores bancarios.

cumprimentos
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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boa noite

sabemos que o regime deficiente é baseado no actv para trabalhadores bancarios e que sao aplicadas todas as normas do actv, alem da taxa de juro, outras normas tem de ser respeitadas tal como os valores maximos definidos anualmente para o actv
gostariamos de saber se o credito habitaçao só é aplicavel para aquisiçao/construçao ou se para obras de beneficiaçao podemos beneficiar, pois tambem é um dos pressupostos do actv dos trabalhadores bancarios.

cumprimentos

Boas amigo,

Efectivamente o crédito à habitação regime deficiente assenta no ACTV para trabalhadores bancários, no entanto a finalidade para obras de beneficiação não está enquadrada.
No entanto, visto tratar-se de um regime legal, o empréstimo para a finalidade de obras de beneficiação, embora fora do regime para deficientes, terá de ser concedido, se houver um crédito prévio, apenas 3 anos após a concessão do inicial, ou seja se houve lugar a financiamento para crédito à construção ou aquisição de imóvel, a concessão de um outro financiamento só será aceite caso tenham decorrido pelo menos 3 anos.

Amigo, mais alguma questão, dispõe.

Aquele abraço
 
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T

TIN

Visitante
Excelente iniciativa!
É de aplaudir.
Um abraço.
Tin.
:36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51: :36_2_51:
 

India Africana

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Abr 10, 2008
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Boa noite,
Gostaria que alguém me informasse sobre crédito à habitação regime deficientes no que respeita a um contrato onde tenho aquisição e obras. Tenho uma deficiência (não motora) de 80% e tenho tido problemas com instituição bancária que só quer conceder parte do empréstimo. Como posso informar mais? Lei não é muito específica: só diz aquisição ou construção.

Muito obrigada
 
Última edição:

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Boa noite,
Gostaria que alguém me informasse sobre crédito à habitação regime deficientes no que respeita a um contrato onde tenho aquisição e obras. Tenho uma deficiência (não motora) de 80% e tenho tido problemas com instituição bancária que só quer conceder parte do empréstimo. Como posso informar mais? Lei não é muito específica: só diz aquisição ou construção.

Muito obrigada


Boas amigo,

Em relação à tua questão, e pelo que posso depreender, a tua intenção, e visto que infelizmente te foi atribuída uma incapacidade superior a 60% (definido por lei, para acesso a este regime), enquadrar os teus empréstimos na modalidade deficiente, certo?

Bem, então posso-te dizer que o regime deficientes não contemplaa finalidade "obras de beneficiação", pelo que o empréstimo contraído para esse fim, não poderá ser enquadrado.

Quanto à % de concessão do financiamento, o mesmo poderá ser concedido até 90% do valor da avaliação do Imóvel, não podendo exceder o valor do contrato de compra e venda.

Caro amigo, espero ter ajudado.
Já sabes, mais alguma questão, dispõe:espi28:
Aquele abraço
 

Doutorzeco

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Set 28, 2006
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Seguros de vida habitação

olá vivam ...
existe alguma regulamentaçao pra os seguros de vida habitaçao associados aos creditos??
pois é que pelas taxas de juro os creditos realmente sao bonificados mas quanto aos seguros .. esses prejudicam gravemente pois chegam a ser o dobro da normalidade..
Um abraço a todos
 

MNM

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Dez 13, 2006
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olá vivam ...
existe alguma regulamentaçao pra os seguros de vida habitaçao associados aos creditos??
pois é que pelas taxas de juro os creditos realmente sao bonificados mas quanto aos seguros .. esses prejudicam gravemente pois chegam a ser o dobro da normalidade..
Um abraço a todos

Boas amigo,
Regulamentação? Como assim?

Em princípio, todos os créditos têm obrigatoriamente de ter seguro, no entanto, embora a Instituição Financeira sugira/obrigue a fazer os seguros, numa seguradora sua, a lei permite que o mesmo seja feito noutra, ou seja, podes fazer simulações noutras seguradoras, e se for mais barato, podes subscrever aí o seguro e definir como credor hipotecário, a Instituição que te financiou.
Por outro lado, dada a especifidade deste regime, regra geral o seguro não é aceite, ficando o crédito sem seguro, pois o grau de invalidez a isso leva, ou então deixa de cobrir todas as situações (Invalidez Permanente), passando a cobrir só morte. Nestes casos sim, é mais caro, mas não te esqueças que podes optar por outra seguradora.

Espero ter ajudado.
Aquele abraço:espi28:
 

hugofilipe

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Out 7, 2008
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Boa tarde, eu tenho um crédito à habitação com regime deficiente e vou fazer nova reavaliação do grau de deficiência numa junta médica. Gostaria de saber se o resultado for inferior a 60%, eu irei perder o "benefício" que tive até hoje
 

MNM

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Boa tarde, eu tenho um crédito à habitação com regime deficiente e vou fazer nova reavaliação do grau de deficiência numa junta médica. Gostaria de saber se o resultado for inferior a 60%, eu irei perder o "benefício" que tive até hoje


Boas amigo,

Efectivamente, aquando da reavaliação, se a % de incapacidade for inferior, irás perder os benefícios até aqui usufruídos.

A banca, desde que a declaração do médico não indique expresamente que, a % atribuída é de carácter permanente, solicitará reavaliações, nos períodos que a declaração indicar. A verificar-se uma redução da % de incapacidade, anulará os benefícios previstos para aquela linha de crédito.

Aquele abraço
 

migel

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Set 24, 2006
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Amigo deixa-me agradecer-te pelo excelente apoio que tens dado neste tópico, sem duvida mt importante a tua prestação:espi28:

:36_2_51::36_2_51::36_2_51::36_2_51:

MNM um abraço
 

MNM

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Amigo deixa-me agradecer-te pelo excelente apoio que tens dado neste tópico, sem duvida mt importante a tua prestação:espi28:

:36_2_51::36_2_51::36_2_51::36_2_51:

MNM um abraço

Caro amigo,

É com um prazer enorme que tento ajudar naquilo que sei e neste área tenho alguns conhecimentos, por isso partilho-os.

Como dizes na tua assinatura, "Nenhum de nós é tão bom como nós todos juntos." :espi28:

Aquele abraço


Sempre que precisarem ajuda e que esteja ao meu alcance, força nisso Cerveja Gforum
 

jose luz

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Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?
 

MNM

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Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?

Boas amigo,

Colaca aqui a pergunta, que se puder e souber responderte-ei concerteza. :espi28:

Aquele abraço
 

HMCRIBEIRO

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crédito

Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado
 

migel

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Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado




Amigo não sei responder a essa questão, esperemos que o amigo MNM como expert na matéria possa dar uma resposta:espi28:
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Obrigado amigo o MNM já me avisou que vai estudar a situação e responder-me depois.

ABRAÇOS
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Olá Companheiros,
Entrei agora neste forum que me parece fantástico e tenho já uma dúvida sobre este assunto.
No caso de ter um filho com multideficiencia com incapacidade permanente de 95% é possível usufruir da bonificação do crédito habitação?
O que é preciso fazer? ouvi dizer que tenho que me constituir como tutor do meu filho, e´verdade?

Obrigado

Boas,

Caro HMCRIBEIRO, andei a pesquisar em relação à sua questão e concretamente não encontrei a resposta sem margem para erro, mas pelo que sei e li, no seu caso deverá ocorrer o seguinte:

1º - Que idade tem o seu filho?
Se for menor, não nos podemos esquecer que, um menor não pode comprar uma casa, seja ele portador ou não de algum grau de deficiência, logo a adquirir uma casa teria de ser em seu nome, e não sendo portador de um grau de invalidez superior a 60%, está fora do regime.
2º - Se o seu filho for maior, aí o caso muda de figura, pode sim senhor adquirir uma casa em nome dele, beneficiando de todas as vantagens deste regime.

Quanto à situação de ter de ser tutor, é verdade, se for maior, a ser menor não é necessário. E porquê? Porque, quando alguém atinge a maioridade, passa a gozar de capacidade jurídica, se for portador de alguma deficiência, ou tenha algum problema, que o impeça de exercer essa capacidade, terá obrigatoriamente que ser designado um tutor, para o poder substituir. Normalmente é o Pai, ou outro familiar directo, mas há casos que é outra pessoa e não o Pai/Mãe p.e.

Espero que tenha respondido á sua questão.

Mais alguma coisa disponham.

Aquele abraço
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Boas,

Caro HMCRIBEIRO, andei a pesquisar em relação à sua questão e concretamente não encontrei a resposta sem margem para erro, mas pelo que sei e li, no seu caso deverá ocorrer o seguinte:

1º - Que idade tem o seu filho?
Se for menor, não nos podemos esquecer que, um menor não pode comprar uma casa, seja ele portador ou não de algum grau de deficiência, logo a adquirir uma casa teria de ser em seu nome, e não sendo portador de um grau de invalidez superior a 60%, está fora do regime.
2º - Se o seu filho for maior, aí o caso muda de figura, pode sim senhor adquirir uma casa em nome dele, beneficiando de todas as vantagens deste regime.

Quanto à situação de ter de ser tutor, é verdade, se for maior, a ser menor não é necessário. E porquê? Porque, quando alguém atinge a maioridade, passa a gozar de capacidade jurídica, se for portador de alguma deficiência, ou tenha algum problema, que o impeça de exercer essa capacidade, terá obrigatoriamente que ser designado um tutor, para o poder substituir. Normalmente é o Pai, ou outro familiar directo, mas há casos que é outra pessoa e não o Pai/Mãe p.e.

Espero que tenha respondido á sua questão.

Mais alguma coisa disponham.

Aquele abraço


Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.

Boas outra vez amigo.

EM relação aos apoios do estado, já tentou obtê-los, para a aquisição dos equipamentos que refere?

Talvez também consiga obtê-los, para aquisição de material destinado a melhoramento da habitação.

Também não vai conseguir fazer um empréstimo para obras, mas quem sabe se através de algum programa de apoio, consegue uma verba que o apoie.

Desejo de tudo do melhor para o seu filho, pois só quem é Pai sabe dar o valor ao seu sofrimento, bem como para a famíli em geral.

Aquele forte abraço
 

migel

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Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.


Amigo procurei informação sobre o assunto e há muito pouca.
Sei que para fins profissionais existem as ajudas técnicas mas para este caso
lembrei-me que a nivel das autarquias eles costumam ter fundos para esse fim, se calhar tentar informar-se para a Camâra Municipal da sua residência e aí eles dirão alguma coisa.:espi28:

Espero que possa resolver a situação.

Para o amigo MNM uma vez mais obrigado pela ajuda e um Abraço para ambos:espi28:
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Ajudas

Olá amigos,

Obrigado pelas respostas e desculpem não responder ontem.

Quanto aos equipamentos, estou a par de todas as ajudas que a Seg. Social, através dos organismos próprios (UADIP e Centro de Paralesia Cerebral), nos consegue dar. Carros de passeio, ajudas para o banho, standings verticais para a postura, etc. ou emprestam ou através das ajudas técnicas oferecem-nos tendo tb em conta o rendimento familiar e sempre prescrito por um médico especialista.
Por exemplo com o carro de passeio que é adaptado e com postura correcta, tivemos à espera dois anos pois o UADIP não tinha médico para prescrever a ajuda técnica. Como o menino precisava mesmo do carro e felizmente nós podemos, tive que dispôr de €1300 para o adquirir na esperança que depois me fosse devolvido o dinheiro.
O que quero dizer é que quando as crianças precisam já é para ontem e infelizmente a lentidão dos procedimentos é muita.

Recebemos a bonificação do abono de família, ajuda para 3ª pessoa que cuida do menino e já me informei como é a compra de automóvel em nome da criança.

Quanto às ajudas da Câmara Municipal, nunca ouvi falar mas também o imóvel ainda é um projecto longinco no tempo. Afinal o Tiago ainda é um bebé.

Bom, qualquer ajuda que eu possa dar é só dizerem.

Abraços :38:[/size][/size]
 
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HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Desculpem o tamanho da letra. Não sabia que ficava assim tão grande.
:Espi61:
 
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