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Regime de Crédito para Deficientes.

migel

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Set 24, 2006
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Recebemos a bonificação do abono de família, ajuda para 3ª pessoa que cuida do menino e já me informei como é a compra de automóvel em nome da criança.


Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.

Se for para este fim deixo aqui tudo o que é preciso para p Processo.

A documentação necessária para instrução do processo de benefício de ISV por pessoa com deficiência é a seguinte:

  • Requerimento (pedido de benefício), mod 221100
  • Atestado de incapacidade, emitido ao abrigo da lei 22-A707
  • Fotocópia do BI
  • Fotocópia do nº de contribuinte
  • Fotocópia autenticada da carta de condução
  • Cópia do IRS dos últimos 3 anos ou certidão negativa
  • Declaração de não aquisição de viatura com benefício nos últimos 5 anos ou cópia do livrete e registo de propriedade da última viatura adquirida com benefício.
  • Factura próforma da viatura a adquirir com indicação do Co2 ou certificado de conformidade do veículo.
  • Certidão de quitação perante as Finanças ou declaração permitindo a consulta às bases de dados destes serviços, nos termos do DL 114/07
  • Cópia do cartão beneficiário ADSE
Um abraço :espi28:

Obs: Editei teu post acima para colocar mais pequeno.
 

goldpegassus

GF Bronze
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Boa noite a todos.

Eu tenho uma defeciencia acima dos 65% permanente, e estou a tentar um financiamento para adquirir uma casa para habitação permanente. Só que o regime de deficientes foi recusado devido a não ter rendimentos em 2007. Está a ser aprovado e, regime geral, nesse regime não me puseram problemas.
O que eu queria saber é se depois de ter o credito em regime geral posso depois beneficiar do regime de deficiente.
Será possivel a mudança?
O que é preciso para esse efeito? Quais os prazos e qual legislação a servir de suporte?

A quem me poder ajudar o meu muito obrigado, desde já

Abraço a todos :)
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Boa noite a todos.

Eu tenho uma defeciencia acima dos 65% permanente, e estou a tentar um financiamento para adquirir uma casa para habitação permanente. Só que o regime de deficientes foi recusado devido a não ter rendimentos em 2007. Está a ser aprovado e, regime geral, nesse regime não me puseram problemas.
O que eu queria saber é se depois de ter o credito em regime geral posso depois beneficiar do regime de deficiente.
Será possivel a mudança?
O que é preciso para esse efeito? Quais os prazos e qual legislação a servir de suporte?

A quem me poder ajudar o meu muito obrigado, desde já

Abraço a todos :)

Boas amigo,

Em relação à recusa, por via de não ter entregue o IRS em 2007, é normal, pois não apresentando rendimentos, o Banco não pode conceder o financiamento, mas em todo o caso, já poderá ter entregue o IRS de 2008 e assim já pode dar entrada do processo ao abrigo do regime deficiente.

Acho esquisito terem recusado o empréstimo num regime e depois darem andamento num outro regime, cuja prestação é concerteza bem mais cara.......

Em relação à questão que coloca, é possível sim senhor, ter um crédito ao abrigo de um determinado regime, seja ele qual for, e depois pedir o enquadramento para deficiente.

O prazo máximo de um contrato ao abrigo deste regime era, até à bem pouco tempo de 35 Anos, sinceramente, neste momento não lhe consigo precisar o actual.
Só poderá ser enquadrado até ao limite de 90% do menor valor da avaliação ou da compra e venda.


A legislação em vigor é a seguinte:
1.2. Habitação Própria

Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro' - Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade

Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho - Adopção de idêntica providência para os deficientes civis e militares não abrangidos pelo nº 8 do artº. 14º do Dec. Lei nº 23/76, de 20 de Janeiro, portadores de grau de deficiência igual ou superior a 60%, podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das Instituições de Crédito

Dec. Lei nº 541/80, de 10 de Novembro - Retroacção dos efeitos do Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho à data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro

Dec. Lei nº L 442-A/88, de 30 de Novembro (com alterações) - Código do IRS

Dec. Lei nº 442-C/88, de 30 de Novembro

- Código da Contribuição Autárquica

Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações

Dec. Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (com alterações)

- Estatuto dos Benefícios Fiscais

deficientes, "igual ou superior a 60%" – artº. 44º
.

Amigo, neste momento não tenho acesso aos decretos, logo que possa posto-os aqui.

Espero ter ajudado :espi28:

Aquele abraço
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.



Olá Companheiros,

Estamos sempre a aprender. Estava convencido que tinha de comprar o carro em nome do meu filho, mas realmente não faz sentido.

Muito obrigado pela informação do que é preciso. Acho que os stands de automóveis tratam de praticamente tudo e estão a par do que é necessário.

Abraços:GForumfixe:
 

goldpegassus

GF Bronze
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Boas amigo,

Em relação à recusa, por via de não ter entregue o IRS em 2007, é normal, pois não apresentando rendimentos, o Banco não pode conceder o financiamento, mas em todo o caso, já poderá ter entregue o IRS de 2008 e assim já pode dar entrada do processo ao abrigo do regime deficiente.

Acho esquisito terem recusado o empréstimo num regime e depois darem andamento num outro regime, cuja prestação é concerteza bem mais cara.......

Em relação à questão que coloca, é possível sim senhor, ter um crédito ao abrigo de um determinado regime, seja ele qual for, e depois pedir o enquadramento para deficiente.

O prazo máximo de um contrato ao abrigo deste regime era, até à bem pouco tempo de 35 Anos, sinceramente, neste momento não lhe consigo precisar o actual.
Só poderá ser enquadrado até ao limite de 90% do menor valor da avaliação ou da compra e venda.


A legislação em vigor é a seguinte:
1.2. Habitação Própria

Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro' - Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade

Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho - Adopção de idêntica providência para os deficientes civis e militares não abrangidos pelo nº 8 do artº. 14º do Dec. Lei nº 23/76, de 20 de Janeiro, portadores de grau de deficiência igual ou superior a 60%, podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das Instituições de Crédito

Dec. Lei nº 541/80, de 10 de Novembro - Retroacção dos efeitos do Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho à data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro

Dec. Lei nº L 442-A/88, de 30 de Novembro (com alterações) - Código do IRS

Dec. Lei nº 442-C/88, de 30 de Novembro

- Código da Contribuição Autárquica

Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações

Dec. Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (com alterações)

- Estatuto dos Benefícios Fiscais

deficientes, "igual ou superior a 60%" – artº. 44º
.

Amigo, neste momento não tenho acesso aos decretos, logo que possa posto-os aqui.

Espero ter ajudado :espi28:

Aquele abraço

Grato pela resposta.
Ajuda e muito.

Abraço
 

MBCERQUEIRA

GF Bronze
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Abr 28, 2009
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Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.



Olá Companheiros,

Estamos sempre a aprender. Estava convencido que tinha de comprar o carro em nome do meu filho, mas realmente não faz sentido.

Muito obrigado pela informação do que é preciso. Acho que os stands de automóveis tratam de praticamente tudo e estão a par do que é necessário.

Abraços:GForumfixe:
Boa tarde,eu tenho estado aki a ler porque isto tambem me interessa.Eu tenho uma filha deficiente (94%) com 7 anos , eu fui comprar um carro para ela e o carro e os documentos vêem todos em nome da minha filha.Eu sou só a sua condutora.
 

MNM

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Dez 13, 2006
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Boa tarde,eu tenho estado aki a ler porque isto tambem me interessa.Eu tenho uma filha deficiente (94%) com 7 anos , eu fui comprar um carro para ela e o carro e os documentos vêem todos em nome da minha filha.Eu sou só a sua condutora.

Olá a todos,

Em relação à questão que aqui levanta, será que estamos a falar do mesmo tipo de carros?

Pelo menos eu fiquei a perceber que o amigo HMCRIBEIRO, queria comprar um carro para a família, mas com benefícios fiscais.
No que depreendo da sua mensagem, você comprou um carro, mas para a criança certo?

Aquele abraço
 

MBCERQUEIRA

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Olá a todos,

Em relação à questão que aqui levanta, será que estamos a falar do mesmo tipo de carros?

Pelo menos eu fiquei a perceber que o amigo HMCRIBEIRO, queria comprar um carro para a família, mas com benefícios fiscais.
No que depreendo da sua mensagem, você comprou um carro, mas para a criança certo?

Aquele abraço

Eu comprei o carro para a familia toda , so k o carro é da minha filha , teve os benefícios fiscais todos , e em viagens superiores a 60 km da area de residencia ela tem k ir no carro.Mas foi um processo demorado , foram 6 meses a tratar de papeis,a reconhecer assinaturas,ir buscar papeis a segurança social ,etc. Mas vale a pena. Se eles têem direito pk não tratar das coisas?Agora kero ver se lhe consigo comprar uma casa,pk eu tenho k subir e descer 4 lançes de escadas com ela ao colo. Abraços
 
Última edição:

MNM

GF Ouro
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Eu comprei o carro para a familia toda , so k o carro é da minha filha , teve os benefícios fiscais todos , e em viagens superiores a 60 km da area de residencia ela tem k ir no carro.Mas foi um processo demorado , foram 6 meses a tratar de papeis,a reconhecer assinaturas,ir buscar papeis a segurança social ,etc. Mas vale a pena. Se eles têem direito pk não tratar das coisas?Agora kero ver se lhe consigo comprar uma casa,pk eu tenho k subir e descer 4 lançes de escadas com ela ao colo. Abraços

Bom dia,

Esclarecido, ainda bem que conseguiu. Aqui está um bom incentivo para o amigo HMCRIBEIRO continuar a tentar.

Efectivamente é um processo demorado, mas se o resultado final valer a pena, é de seguir em frente, pois vale a pena.

Aquele abraço
 

claudi

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Mai 20, 2009
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Esclarecimento urgente ACTV

Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?

Em 2008 utilizei 62000€, no regime ACTV, tenho carta datada desse ano, em como me foi aprovado 155000€. Este ano pretendo mudar de casa, que custa 145000€. A minha entidade bancária para a qual trabalho, informou-me que como já utilizei, parte do que me tinha sido aprovado, já não poderei, este ano utilizar o credito habitação ao abrigo do actv, e teria que ir novamente para lista de espera. O banco onde tenho o credito habitação, informou que apesar de ter utilizado 62000€ no ano passado, o valor fica sempre em aberto pelo que se não utilizei os 155000€ aprovados, o poderei fazer este ano. Quem tem razão? Em que legislação me posso apoiar?
 

lino pereira

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Jun 2, 2009
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muito boa tarde amigos.
estive a ler os vossos comentários e soluções para casos de pessoas com defeciencias.
eu tambem tenho um caso de um familiar com esses problemas.

- sou tutor do meu irmão que tem defeciencia de 84%

- gostaria de saber se eu posso comprar viatura aproveitando os beneficios fiscais pela sua defeciencia.

- tenho emprestimo bancário para a aquisição da nossa casa. ouvi dizer que pelo facto de ele fazer parte do meu agregado familiar poderia beneficiar da redução da taxa de juro.

obrigado pela ajuda e se precisarem de informação sobre outro tipo de apoios, estou ao dispor.

lino pereira
 

dina herbet

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Jun 19, 2012
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boas tardes chamo-me dina.
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para um tema q para mim me é totalmente desconhecido. Em fevereiro de 2004, eu e meu marido compramos um andar,n nos falaram no seg de vida , apenas no multiriscos, mas nos extratos foi sempre aparecendo total seguro e multiriscos edificio.Em 2006 uma doença levou-me a uma invelidez de 80%,dirigi-me ao banco e lá disseram-me q eu n tinha seg de vida. mas q o meu marido tinha um seguro na comp de seguros Real mas q n dava para mim, então fizeram uma adenda ao contrato efectuado em q eu passava a ser dificiente e ao mesmo tempo tiraram-me 2.000 euros q me tinham feito numa oferta de um vale de compras quando da compra do andar( Banco totta). agradecia q me ajudassem pois ando mto perdida com isto tudo..obrigada e q deus vos ajude sempre ..,dina
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Em 2008 utilizei 62000€, no regime ACTV, tenho carta datada desse ano, em como me foi aprovado 155000€. Este ano pretendo mudar de casa, que custa 145000€. A minha entidade bancária para a qual trabalho, informou-me que como já utilizei, parte do que me tinha sido aprovado, já não poderei, este ano utilizar o credito habitação ao abrigo do actv, e teria que ir novamente para lista de espera. O banco onde tenho o credito habitação, informou que apesar de ter utilizado 62000€ no ano passado, o valor fica sempre em aberto pelo que se não utilizei os 155000€ aprovados, o poderei fazer este ano. Quem tem razão? Em que legislação me posso apoiar?

Boas amigo,
Vamos ver se te consigo ajudar.
Vamos por partes.
O ACTV, tem um causulado próprio, que poderás consultar via intranet do teu Banco, independentemente de qual seja.
Em relação aos tais 62.000,00 €, se foram concedidos ao abrigo do ACTV, estarão sempre a consumir o plafond anual definido para o regime.
Ou seja, no teu caso, se te foi aprovado um limite até 155.000,00 €, terás disponível 93.000,00 €. O que poderás fazer é, para o crédito actual, manténs o valor em dívida e fazes substituição de caução, ou seja, manténs as condições do crédito, incluindo o prazo e o bem hipotecado é que será outro.
Pelo tempo que passou, se somares os 93.000,00 e ao valor em dívida que ainda tens, se não estiver em cima dos 145.000,00 €, pouco lhe deve fazer falta.
Resumindo, somando aos 93.000,00 € que tens ainda por utilizar ao valor que ainda deves da tua csa, que pode ser "transportado" para o novo contrato, deve dar por volta dos 145.000,00 €, que é o que necessitas.
Em qualquer dos casos, fala com os recursos humanos da tua entidade bancária, que eles explicam-te como funciona esta coisa da substituição de caução.
Espero ter ajudado.
Aquele abraço
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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muito boa tarde amigos.
estive a ler os vossos comentários e soluções para casos de pessoas com defeciencias.
eu tambem tenho um caso de um familiar com esses problemas.

- sou tutor do meu irmão que tem defeciencia de 84%

- gostaria de saber se eu posso comprar viatura aproveitando os beneficios fiscais pela sua defeciencia.

- tenho emprestimo bancário para a aquisição da nossa casa. ouvi dizer que pelo facto de ele fazer parte do meu agregado familiar poderia beneficiar da redução da taxa de juro.

obrigado pela ajuda e se precisarem de informação sobre outro tipo de apoios, estou ao dispor.

lino pereira

Boas amigo,
Quanto às questões que coloca posso adiantar que se conseguir comprovar que a viatura é necessária para a mobilidade do seu irmão e que será utilizada maioritariamente para esse fim, claro que pode usufruir dos benefícios fiscais disponíveis.
Em relação à casa, aplica-se o mesmo critério.
Ou seja, se ele fizer parte do seu agregado familiar, a sua actual casa não reunir condições para abrigar convenientemente o seu agregado, também pode usufruir da taxa de juro mais favorável.
Consulte a sua entidade bancária no que diz respeito à casa, para poder desfazer todas as dúvidas que tiver.
Espero ter ajudado.
Aquele abraço
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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boas tardes chamo-me dina.
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para um tema q para mim me é totalmente desconhecido. Em fevereiro de 2004, eu e meu marido compramos um andar,n nos falaram no seg de vida , apenas no multiriscos, mas nos extratos foi sempre aparecendo total seguro e multiriscos edificio.Em 2006 uma doença levou-me a uma invelidez de 80%,dirigi-me ao banco e lá disseram-me q eu n tinha seg de vida. mas q o meu marido tinha um seguro na comp de seguros Real mas q n dava para mim, então fizeram uma adenda ao contrato efectuado em q eu passava a ser dificiente e ao mesmo tempo tiraram-me 2.000 euros q me tinham feito numa oferta de um vale de compras quando da compra do andar( Banco totta). agradecia q me ajudassem pois ando mto perdida com isto tudo..obrigada e q deus vos ajude sempre ..,dina

Olá dina,
Se a dina não está coberta pelo seguro de vida, é porque a seguradora, à data do pedido do 1º empréstimo, após análise aos seus questionários e exames clínicos, concluiu que não era possível segurá-la, daí o seguro estar feito só para o seu marido.
De qualquer forma, deveria ter sido informada e solicitada a sua concordância para tal.
Ao fazerem uma adenda ao contrato, penso que quer dizer que a enquadraram no regime de deficiente, o que pressupõe condições de taxa bem mais vantajosas para si e para o seu marido.
Assim sendo, deixa de cumprir os requisitos que originalmente a habilitaram a ganhar os tais 2.000,00 e e por isso lhos retiraram.
Para este último ponto, sugiro que consulte o clausulado da escritura inicial, onde devem constar as condições que terá que cumprir para usufruir dos 2.000,00 €, bem como definir em que situações teria que restituir à entidade esse "prémio"
Espero que tenha ajudado.
 
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